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Liberação da comercialização e consumo de cervejas e chopes nas arenas desportivas no estado do Paraná.

By 2 de março de 2020 No Comments

NOTA OFICIAL PROCERVA N° 01/2020

Curitiba, 28 de Fevereiro de 2020

REF. Liberação da comercialização e consumo de cervejas e chopes nas
arenas desportivas no estado do Paraná.

A Associação Paranaense das Microcervejarias (PROCERVA) vem, por meio
desta, expressar sua opinião pública sobre o julgamento que começa a ocorrer
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da liberação da
comercialização e consumo de cervejas nos estádios do Estado do Paraná.
Conforme participação da PROCERVA no julgamento da matéria no Estado do
Paraná (ADI 1742383-9), defende-se a constitucionalidade da venda de
cervejas e chopes nos estádios e arenas desportivas, uma vez que respeitado
integralmente o processo legislativo.
Além disso, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol propicia o
fomento ao comércio local, garantindo para diversas pessoas o pleno gozo do
trabalho e emprego, praticando assim o direito constitucional e o princípio
pátrio da livre iniciativa.
Ainda, tem-se que fora devidamente comprovado, por intermédio de dados
colhidos de maneira oficial, que a não comercialização de bebidas não
impactou na redução de violências nas praças esportivas, não havendo,
portanto, qualquer lógica em marginalizar a prática das atividades empresariais
cervejeiras e o consumo consciente dos consumidores e torcedores.
Assim, espera-se que o entendimento pelo STF seja contínuo à decisão dos
julgadores no Estado do Paraná, para que o consumo e venda de bebidas de
baixo teor alcoólico nos estádios seja considerado CONSTISTUCIONAL.

Goldenstein. Malucelli. Portugal &Advogados Associados.
– Departamento jurídico PROCERVA –